Áreas de Atuação
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos, são eles: agentes químicos, físicos ou agentes biológicos, de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que atingir um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social e se enquadrar nos requisitos.
“Responsabilidade Social e Inteligência Jurídica, maximizando resultados com competência, compromisso e confiança”
Aposentadoria Urbana
A aposentadoria por idade urbana é um benefício do INSS concedido aos segurados que atingiram a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
Auxílio-Reclusão
É um benefício previdenciário concedido somente para pessoas privadas de liberdade, que possuem baixa renda, trabalhavam e contribuíam para o INSS no momento de sua prisão. Quem recebe o auxílio são os dependentes.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado a trabalhadores do campo. O benefício não exige contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar o trabalho no campo e idade de 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Os requisitos para a aposentadoria rural são diferentes dos trabalhadores da zona urbana.
Planejamento Previdenciário
Consiste em um estudo do seu histórico previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível. Também ajuda o segurado a descobrir quais são os seus direitos previdenciários, organizar a documentação necessária para a concessão de benefícios, corrigir informações incompletas no CNIS, e, se for o caso, aportar contribuições visando melhor benefício. Além disso, segurados que já se aposentaram e querem analisar o benefício recebido também podem realizar um estudo de possíveis ações revisionais.
Benefício Assistencial ao Idoso
É o benefício assistencial concedido pelo INSS, ao idoso com 65 anos de idade completos ou mais, e que comprove que possui baixa renda. Para obter o benefício é necessário que o idoso se enquadre nos requisitos, e um deles é que o idoso não esteja sendo provido financeiramente por alguém.
Revisão da Vida Toda.
Existem possibilidades que permitem solicitar revisões em aposentadorias ou outros benefícios previdenciários já concedidos, uma delas é a revisão da vida toda. A revisão consiste em realizar a reavaliação de um benefício, em busca do melhor valor.
Benefícios Assistenciais ao Deficiente
Conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC/LOAS é uma importância financeira concedida para a pessoa com deficiência que comprove não haver meios de prover a sua manutenção ou ser provida pela família. A deficiência é de qualquer idade e devendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos.
Cálculos Previdenciários
Calculamos o valor das parcelas atrasadas na fase de cumprimento de sentença ou conferimos se os valores calculados pelo INSS ou pela Contadoria estão corretos.
Incapacidade Permanente
Conhecida como aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, esse benefício previdenciário é concedido para as pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS, concedido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas permanentes ou que diminua a capacidade laborativa do segurado
Incapacidade Temporária
O benefício por incapacidade é concedido pelo INSS aos trabalhadores empregados que ficaram incapacitados para o exercício de suas atividades laborais por motivos de saúde, por um período superior a 15 dias. No caso de profissionais liberais, trabalhadores autônomos ou empresários, a previdência realiza o pagamento do benefício a partir do pedido, sem exigência da falta de condições para o trabalho superior a 15 dias.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago para a segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período em que estiver afastada das suas atividades, no prazo de 28 dias antes e, 91 após o parto.
Pensão por Morte
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do falecido. O benefício poderá ser concedido mesmo se o segurado não fosse aposentado no momento do óbito. A pensão funciona como uma substituição do valor que o finado recebia, seja em caso de aposentadoria ou salário.
Salário-Família
O salário-família é um benefício que pode ser concedido aos trabalhadores contratados via CLT, que são considerados de baixa renda. O seguro é pago mensalmente pela empresa e é compensado posteriormente pelo INSS.
ADVOGADOS
Anne Karoline Brito Viana
Advogada, graduada pelo Centro Universitário Multivix, inscrita na OAB/ES sob o nº 38.751. Pós-Graduada em Ciências Jurídicas aplicadas à Advocacia Privada pela UniBagozzi; Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela EBRADI e Residente Jurídica na Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (onde também se especializa em Direito do Estado e Advocacia Pública).
(27) 99694-1363
Stênio R. de Almeida
Advogado, graduado pelo Centro Universitário Multivix, inscrito na OAB/ES sob o nº 30.901; Pós-Graduado em Direito Administrativo pelo Centro Universitário Multivix; Pós-Graduando em Direito Previdenciário pela EBRADI e Residente Jurídico na Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (onde também se especializa em Direito do Estado e Advocacia Pública).
(27) 99905-7599